Decretos
Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1° do Decreto-lei n° 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 264-GM, de 1967, do Ministério dos Transportes,
decreta:
Brasília, 18 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1967
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.