Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967
DL 155
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CAPÍTULO I – Da extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará CAPÍTULO II – Da constituição, natureza e objeto da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia das Docas do Pará CAPÍTULO III – Do capital da ENA S.A. e da CDP e dos respectivos acionistas CAPÍTULO IV – Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais CAPÍTULO V – Disposições Gerais CAPÍTULO VI – Disposições TransitóriasCAPÍTULO I
Da extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
CAPÍTULO II
Da constituição, natureza e objeto da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia das Docas do Pará
CAPÍTULO III
Do capital da ENA S.A. e da CDP e dos respectivos acionistas
CAPÍTULO IV
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
Brasília 10 de fevereiro de1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. CAStelLO BRANCO
Juarez Távora
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967