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Decreto nº 61.750, de 23 de novembro de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A., a reconstruir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a reconstruir a linha de transmissão entre a estação terminal de São Caetano, no município de São Caetano do Sul e a subestação de Capuava, no município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo.

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