Decretos
Decreto nº 61.350, de 15 de setembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", inclusive aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1967
Observação: O anexo está publicado no D.O. de 20/09/1967, p.9623/9625.