Decretos
Decreto nº 61.300, de 6 de setembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do § 2º do art. 7º e art. 15 do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967
Observação: O anexo está publicado no D.O. de 11/09/1967, p.9273/9275.