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Decreto nº 61.300, de 6 de setembro de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do § 2º do art. 7º e art. 15 do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Companhia das Docas do Pará - CDP, feita em sessão pública, realizada em 28 de agôsto de 1967, na Cidade de Belém, Estado do Pará, conforme consta da ata respectiva, que vai publicada em anexo.
Art. 2.
Fica ratificado o decreto que nomeou, para o cargo de Presidente da Companhia das Docas do Pará, o Sr. Fernando José de Leão Guilhon.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 11/09/1967, p.9273/9275.

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