Decretos
Decreto nº 608, de 20 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º ......................................................................................
.............................................................................................
"Art. 7º O órgão federal de assistência ao índio procederá, até 5 de outubro de 1993, à revisão das terras indígenas consideradas insuficientes para a sobrevivência física e cultural dos grupos indígenas."
Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCélio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1992