Decretos
Decreto nº 60.950, de 6 de julho de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1967