Decretos
Decreto nº 60.800, de 2 de junho de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, biblioteca privada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e em conformidade com o que dispõe o art. 5º, inciso I, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1967