Decretos
Decreto nº 60.795, de 1 de junho de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega ao Ministro da Justiça as atribuições para autorizar brasileiros a aceitar pensão , emprêgo ou comissão de governo estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 83, item II e o parágrafo único da Constituição Federal, combinado com o art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, ainda,
CONSIDERANDO que a descentralização é um dos princípios fundamentais a que a Administração Federal deve obedecer;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficaz da descentralização administrativa, porque assegura maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender,
DECRETA:
Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Hélio Antonio Scarabôtolo
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1967