Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 60.652, de 28 de abril de 1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
O Quadro Ordinário de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º do Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco, baixado pelo Decreto nº 51.698, de 5 de fevereiro de 1963, passa a ter o seguinte efetivo:

Grã-Cruz..............................................................................................................................20

Grande Oficial......................................................................................................................20

Comendador........................................................................................................................20

Oficial.................................................................................................................................30

Cavaleiro................................................................................................... .........................30

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo