Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 60.400, de 11 de março de 1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Empresa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à Emprêsa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., constituída por contrato social de 16 de junho de 1966, arquivado sob nº 405.286, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1967

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo