Além das atribuições, explícita ou implicitamente cometidas neste regulamento, compete:IAo Presidente do CN:
a)superintender a administração do SENAC;
b)submeter ao CN a proposta do orçamento anual da AN e de suas retificações;
c)aprovar o programa de trabalho do DN;
d)convocar o CN e presidir suas reuniões;
e)submeter à deliberação do CN, além da estrutura dos serviços, o quadro de pessoal da AN, com os respectivos padrões salariais, as carreiras e os cargos isolados;
f)admitir, ad referendum do CN, os servidores da AN, promovê-los e demiti-los, bem como, fixar a época das férias, conceder licenças e julgar, em grau de recurso, a aplicação de penas disciplinares;
g)contratar locações de serviços dentro das dotações do orçamento;
h)promover inquérito nas AA. RR;
i)tornar efetiva a intervenção nas AA. RR., decretada em conformidade com o disposto no art. 14, letra ¿m¿;
j)representar o SENAC, em juízo e fora dêle, com a faculdade de delegar tal poder;
l)corresponder-se com os órgãos do Poder Público, nos assuntos de sua competência;
m)abrir conta em estabelecimentos oficiais de crédito, ou, mediante prévia autorização do CN, em bancos nacionais de reconhecida idoneidade, observado o disposto no art. 35; movimentar fundos, assinando cheques, diretamente ou por preposto autorizado, conjuntamente com o Diretor-Geral do DN;
n)autorizar a dístribuição das despesas votadas em verbas globais;
o)assinar acôrdos e convênios com a Confederação Nacional do Comércio, com o SESC e com outras entidades, visando aos objetivos institucionais ou aos interêsses das signatárias;
p)autorizar a realização de congressos ou de conferências e a participação do SENAC em certames dessa natureza;
q)assumir, ativa e passivamente, encargos e obrigações, inclusive de natureza patrimonial ou econômica, de interêsse do SENAC;
r)encaminhar ao Tribunal de Contas da União, de acôrdo com a lei, o balanço geral, a prestação de contas e o relatório da AN aprovado pelo CN;
s)relatar, anualmente, ao Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio, as atividades da AN;
t)nomear os delegados para as DD. EE. de que trata o art. 14, letra i;
u)delegar podêres.
IIAo Presidente do CR:
a)superintender a AR do SENAC;
b)submeter ao CR a proposta do orçamento anual da AR e de suas retificações;
c)aprovar o programa de trabalho do DR;
d)convocar o CR e presidir sua reuniões;
e)corresponder-se com os órgãos do Poder Público, nos assuntos de sua competência;
f)submeter à deliberação do CR, além da estrutura dos serviços, a quadro de pessoal da AR, com os respectivos padrões salariais, fixando as carreiras e os cargos isolados;
g)admitir ad referendum do CR, os servidores da AR, provê-los e demiti-los, bem como fixar a época das férias conceder licenças e julgar, em grau de recurso a aplicação de penas disciplinares.
h)contratar locações de serviços, dentro das dotações do orçamento;
i)assinar acordos e convênios com a Federação do Comércio dirigente, com o SESC e com outras entidades, visando os objetivos institucionais e aos interêsses recíprocos das signatárias na área territorial comum.
j)abrir conta em estabelecimentos oficiais de crédito, ou, mediante previa autorização do CR, ad referendum do CN, em bancos nacionais de reconhecida idoneidade, observado o disposto no art. 35; movimentar fundos, assinando cheques, diretamente ou por preposto autorizado, conjuntamente com o Diretor do DR;
l)autorizar a distribuição de despesas votadas em verbas globais, ¿ad referedum¿ do CR;
m)encaminhar à NA o balanço, a prestação de contas e o relatório da AR;
n)relatar, trimestralmente, aos Conselhos de Representantes das Federações da unidade federativa as atividades da AR;
o)delegar podêres;
IIIAo Diretor-Geral do DN:
a)organizar, dirigir e fiscalizar os serviços do órgãos a seu cargo, baixado as necessárias instruções;
b)propor a admissão, demissão e promoção dos servidores, fixar sua lotação, consignar-lhes elogio e aplicar-lhes penas disciplinares;
c)assinar, com o Presidente do CN, diretamente ou, no caso de unidade de serviço instalado fora da cidade sede do CN, por preposto autorizado, de papéis a que se refere a elínea m do inciso I;
d)tomar a iniciativa das atribuições enumeradas no art. 17, adotando as providências necessárias à sua execução;
e)submeter ao Presidente do CN, o plano para distribuição das despesas votadas em verbas globais;
f)realizar reuniões com os Diretores e Chefes de Serviço da AN, visando ao aperfeiçoamento e a unidades de orientação do pessoal dirigente.
IVAo Diretor do DR:
a)organizar, dirigir e fiscalizar os serviços do órgão a seu cargo, baixado as necessárias instruções;
b)propor a admissão, demissão e promoção dos servidores, fixar sua lotação, consignar-lhes elogio e aplicar-lhes penas disciplinares;
c)assinar, com o Presidente do CN, diretamente ou, no caso de unidade de serviço instalado fora da cidade sede do CN, por preposto autorizado, de papéis a que se refere a elínea j do inciso II;
d)tomar a iniciativa das atribuições enumeradas no art. 26, adotando as providências necessárias a sua execução;
e)submeter ao Presidente do CR o plano para distribuição das despesas votadas em verbas globais.