Decretos
Decreto nº 60.272, de 24 de fevereiro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivos ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"§ 2º O Ministro da Guerra, a seu critério, poderá prorrogar o Estágio de Serviço a que se refere êste artigo, dos Oficiais da Reserva das Armas e do Serviço de Intendência, por períodos sucessivos de 1 (um) ano, até o máximo de 3 (três) prorrogações, desde que mesmos o requeiram, possuam os requisitos exigidos e haja interêsse para o Exército."
"
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 · 2 menções