Decretos
Decreto nº 60.250, de 21 de fevereiro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra no município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à instalação de um terminal de microondas, integrantes do sistema básico de telecomunicações São Paulo-Pôrto Alegre (Tronco Sul).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967