Decretos
Decreto nº 60.095, de 19 de janeiro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto número 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,
DECRETA:
CAPÍTULO IV
(Alterar para):
Das alterações e substituições no pessoal das Fôrças Navais e dos navios da Armada.
TÍTULO XVIII
Do serviço de Quarto
CAPÍTULO VI
Do Oficial de Estado
Do arriar da bandeira ao silêncio (Alterar para): No período compreendido entre a volta e exercícios e faxinas à tarde e o silêncio, o oficial de estado poderá deixar de observar as prescrições do Art. 18-2-7, para repouso relativo na sala de estado, continuando entretanto responsável pelo que ocorrer.
Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967 e retificado no DOU 30.1.1967
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.