Decretos
Decreto nº 6.998, de 5 de novembro de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce e altera dispositivos do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1 o , § 3 o , inciso V, e 24 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
“V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7 o da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto n o 1.212, de 3 de agosto de 1994 . ” (NR)
“Art. 4 o ........................................................................
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2009. ” (NR)
Brasília, 5 de novembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2009