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Decretos

Decreto nº 6.970, de 14 de março de 1941

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro João Dias Ramos a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra "a", da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o cidadão brasileiro João Dias Ramos, residente em Santa Rita do Paranaiba, Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1941

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