Decretos
Decreto nº 6.970, de 14 de março de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro João Dias Ramos a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra "a", da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1941