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Decreto nº 6.947, de 21 de agosto de 2009

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 4.
.........................................................................

.................................................................................................

VIIISecretário-Adjunto da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
IXum representante do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas - SINDARMA;
Xum representante do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA
XIum representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF;
XIIum representante do Sindicato Nacional da Indústria da Construção NavalSINAVAL; e
XIIIum representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM.
§ 1ºOs suplentes dos membros a que se referem os incisos III a VIII serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, por indicação dos respectivos Ministros de Estado.
§ 2ºOs representantes a que se referem os incisos IX a XIII, e respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, por indicação dos representantes legais das respectivas entidades, para um mandato de dois anos.

..................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009

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