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Decreto nº 6.946, de 21 de agosto de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4o e 51 Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o .........................................................................

..............................................................................................

Parágrafo único...........................................................
a)forem visados por autoridade consular brasileira do país de procedência dos animais, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;

....................................................................................” (NR)

“

Art. 51.
.......................................................................

..............................................................................................

b)quando forem visados por autoridade consular brasileira, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;

..................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 7o do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7o .........................................................................

§ 1º..............................................................................
a)o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:

.............................................................................................

§ 2º..............................................................................

.............................................................................................

j)visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.

...................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os arts. 4o e 5o do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934.

Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009

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