Decretos
Decreto nº 6.940, de 6 de março de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a firma Brusse & Comp. a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizada a firma Brusse & Comp., estabelecida em Pium-í Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1941