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Decreto nº 6.930, de 6 de agosto de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2 o, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber:

.............................................................................................

§ 1ºOs membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho.

.............................................................................................

§ 4ºOs representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

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