Decretos
Decreto nº 6.910, de 22 de julho de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre ação emergencial a ser adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos casos em que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n o 11.775, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2009