Decretos
Decreto nº 6.880, de 19 de fevereiro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Refinadora Paulista S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Chibarro, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos dos artigos 150 do Código de Águas (decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934) e 6º do decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
I) Apresentar dentro do prazo de um (1) ano, contado da data do registo deste decreto na Divisão de águas, em três (3) vias:
| a) | estudo hidrológico da região - curva de descarga do rio, obtida mediante medições diretas e correspondente, pelo menos, a um (1) ano de observações; |
| b) | planta em escala razoavel do trecho do rio a aproveitar com indicação dos terrenos marginais inundaveis pelo "remous" da barragem; |
| c) | perfil geológico do terreno no local em que deverá ser construida a barragem; |
| d) | projeto da barragem, épura, método de cálculo, justificação de tipo adotado; |
| e) | cálculos e desenhos detalhados dos vertedouros, adufas, comportas, tomada dágua, canal de adução e castelo dágua, devendo ser observadas as seguintes escalas: 1) canal de adução - para a planta, um por quinhentos (1/500) e, para o perfil, horizontal um por quinhentos (1/500) e vertical um por duzentos (1/200). 2) vertedouros, adufas, etc. - para as plantas um por cem (1/100) e para as elevações e secções transversais, (inclusive a do canal), um por cinquenta (1/50). |
| f) | justificação do tipo de conduto forçado adotado; cálculos indispensaveis; planta e perfil com todas as indicações necessárias, devendo ser observadas as seguintes escalas: para a planta, um por quinhentos (1/500), e; para o perfil: horizontal, um por quinhentos (1/500) e vertical, um por duzentos (1/200); |
| g) | cálculos e desenhos dos pilares, pontes e blocos de ancoragem, indispensaveis ao assentamento dos condutos forçados; |
| h) | cálculo do martelo dágua e cálculo e projeto da chaminé de equilíbrio, se indicada; |
| i) | justificação do tipo de turbina adotado; rendimento sob diferentes cargas em múltiplos de 1/4 ou 1/8, até plena carga ; sentido de rotação e rotações por minuto; velocidade caracteristica e velocìdade de embalagem ou disparo; reguladores e aparelhos de medição; regulação da velocidade com 25, 50 e 100% de variação de carga; tempo de fechamento; desenho devidamente cotado; |
| j) | projeto do canal de fuga; sua capacidade de vasão; |
| k) | justificação do tipo de gerador adotado; sentido de rotação; tensão, frequência e potência calculada com (COSÆ que não exceda Ærendimento sob diferentes cargas em múltiplos inteiros de 1/4 ou 1/8 até plena carga respectivamente com COS Æ = 0.7, COS Æ= 0.8 e COS Æ= 1; regulação da tensão e sua variação, reguladores; queda de tensão de curto circuito; detalhes e característicos fornecidos pelos fabricantes; tipo, potência, tensão, rendimento e acoplamento da excitatriz; GD2 do grupo motor gerador: |
| l) | esquema geral das ligações; |
| m) | para os transformadores elevadores e abaixadores de tensão, as mesmas exigências feitas para os geradores; |
| o) | desenhos detalhados (planta e elevação), das celas de baixa e alta tensão, com indicação de todos os aparelhos a serem nelas montados, bem como das entradas e saidas dos condutores, e suas ligações às barras gerais; |
| p) | desenhos indicando a saida da linha de alta tensão de transmissão; para-raios, bobinas de choque e ligações contra supertensões; |
| q) | projeto da linha de transmissão - planta e perfil da linha; cálculo mecânico e elétrico com COS Æ = 0.8; perda de potência; tensão na partida e na chegada; distância entre condutores; |
| r) | projetos detalhados dos edifícios, inclusive cálculo de estabilidade e discriminação dos materiais empregados; |
| s) | orçamento detalhado para cada um dos itens acima. II) Obedecer em todos os projetos, salvo no que o contrato expressamente determinar, as prescrições das normas seguintes que estiverem em vigor: |
| a) | Verband Deutscher Elecktrotechniker (V.D.E.); |
| b) | Verband Deutscher Ingenieure (V.D.I.); |
| c) | American Institute of Electrical Engineers (A.I.E.E.); |
| d) | American Society Meohanical (A.S.M.); |
| e) | British Engineering Standards Assoeiation (B.E.S.A.); |
| f) | International Electrical Commission Q.e.c.). |
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.2.1941