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Decreto nº 6.837, de 4 de maio de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.
Art. 2.
Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006.
Art. 3.
O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009

A N E X O

POSTOS
QUADROS
GENERAISSUB
TOTAL
SUPERIORESSUB
TOTAL
INTERMEDIÁRIOSSUB
TOTAL
TOTAL

E SUBALTERNOS

TBMBBRCELTCELMAJCAP1 TEN2 TEN
IOFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES72035622464344201.1003366002261.1622.324
ENGENHEIROS−14521344510080180−260365
INTENDENTES−16710516710037216420570439818
MÉDICOS−145346570169200399−599773
DENTISTAS−−−−6586112573102−175300
FARMACÊUTICOS−−−−52325533938−77130
INFANTARIA−−11307950159559830183343
ESP. AVIÕES−−−−−13132614812121153
ESP. COMUNICAÇÕES−−−−−02626665310129155
ESP. ARMAMENTO−−−−−02222293086789
ESP. FOTOGRAFIA−−−−−01010202144555
ESP. METEOROLOGIA−−−−−02323352766891
ESP. CTA−−−−−0141436421593107
ESP. SUP. TÉCNICO−−−−−000384558888
ESP. AER. (QOEA)−−−−−−−-221426347994994
SUBTOTAL72350804478618972.2051.4532.3147334.5006.785

II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)−−−−−−−-−5454831.0281.028
SUBTOTAL−−−−−−−-−5454831.0281.028
T O T A L72350804478618972.2051.4532.8591.2165.5287.813

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