Decretos
Decreto nº 6.825, de 7 de fevereiro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as especificações e Tabelas para a classificação e fiscalização da exportação das fibras conhecidas sob a denominação de "Junta Indiana Cultivada no Brasil, visando a sua padronização.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do decreto-lei n. 834. de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1941
Especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação das fibras conhecidas sob a denominação de "Juta Indiana Cultivada no Brasil", baixadas com o decreto n. 6.825, 6e 7 de fevereiro de 1941, em virtude das disposições do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938 e do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1941.
Fernando Costa.