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Decreto nº 6.815, de 6 de abril de 2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o São membros do Conselho:

Io Ministro de Estado da Defesa;
IIo Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IIIo Ministro de Estado da Fazenda;
IVo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Vo Ministro de Estado do Turismo;
VIo Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VIIo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
VIIIo Ministro de Estado da Justiça; e
IXo Comandante da Aeronáutica.

......................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os Decretos nos 5.419, de 13 de abril de 2005, e 6.165, de 23 de julho de 2007.

Brasília, 6 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2009

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