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Decreto nº 6.745, de 19 de janeiro de 2009

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Art. 1. Art. 21. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

“

Art. 21.
....................................................................................

....................................................................................................

§ 1º............................................................................................

....................................................................................................

7)Administrador Regional e Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, ou equivalente, e cargos de Natureza Especial níveis DF-14 ou CNE-7 e superiores nas Secretarias e Administrações Regionais de interesse da segurança pública, definidos em ato do Governador do Distrito Federal; e
8)Diretor de unidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em áreas de risco ou de interesse da segurança pública definidas em ato do Governador do Distrito Federal.
§ 2ºOs policiais-militares e bombeiros-militares da ativa só poderão ser nomeados ou designados para exercerem cargo ou função nos órgãos constantes dos itens 1 a 6 do § 1o na conformidade de vagas e cargos nos respectivos órgãos cessionários.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2009

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