Decretos
Decreto nº 6.740, de 23 de janeiro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Importadora e Exportadora Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1943, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1941