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Decreto nº 6.713, de 29 de dezembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 7o da Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, de que trata o art. 7o da Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, no montante de até R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), mediante a transferência de títulos da dívida pública mobiliária federal emitidos com fundamento no § 2o do art. 4o daquela Lei.
Parágrafo únicoCabe ao Ministério da Fazenda a adoção das providências necessárias para a efetiva integralização das cotas do FFIE.
Art. 2.
A Secretaria do Tesouro Nacional desempenhará as atividades relacionadas ao acompanhamento da gestão do FFIE.
Parágrafo únicoPara a execução do disposto no caput, poderá a Secretaria do Tesouro Nacional celebrar acordos, convênios, termos de cooperação técnica, ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que viabilizem intercâmbio e transferência de tecnologias, informações e conhecimentos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2008 - Edição extra

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