Decretos
Decreto nº 6.713, de 29 de dezembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 7o da Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2008 - Edição extra