Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.700, de 13 de janeiro de 1941

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a firma J.R.Azeredo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da autorização que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a firma J. R. Azeredo, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas aos termos do decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de janeiro, 13 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1941

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo