Decretos
Decreto nº 6.684, de 9 de dezembro de 2008
Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13-A da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2008
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