Decretos
Decreto nº 6.622, de 29 de outubro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008