Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.572, de 17 de setembro de 2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - ............................................................................

...................................................................................

n)Ministério do Meio Ambiente;
o)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
p)Secretaria-Geral da Presidência da República;
q)Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
r)Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
s)Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
t)Fundação Nacional do Índio;
u)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
v)Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
x)Caixa Econômica Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.