Decretos
Decreto nº 6.547, de 25 de agosto de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7o e 29, § 5o, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 4o .....................................................................
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Brasília, 25 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008