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Decreto nº 6.547, de 25 de agosto de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7o e 29, § 5o, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4o .....................................................................

..................................................................................

§ 6ºA reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
§ 7ºA reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008

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