Decretos
Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003, e nos arts. 9o, 10, 25 e 26 da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004,
DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
José Gomes Temporão
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
João Luiz Silva Ferreira
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2008
ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO NO CAMPO ESPECÍFICO DE ATUAÇÃO
DA RESPECTIVA CARREIRA PARA FINS DE PROGRESSÃO
| CLASSE | PADRÃO | REQUISITOS |
| CLASSE ESPECIAL | do padrão II para o padrão III | - oitenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos dois anos. |
| do padrão I para o padrão II | - quarenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos doze meses. | |
| CLASSE B | do padrão IV para o padrão V | - cento e vinte horas em eventos de capacitação realizados nos últimos quatro anos. |
| do padrão III para o padrão IV | - noventa horas em eventos de capacitação realizados nos últimos três anos. | |
| do padrão II para o padrão III | - sessenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos dois anos. | |
| do padrão I para o padrão II | - trinta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos doze meses. | |
| CLASSE A | do padrão IV para o padrão V | - cem horas em eventos de capacitação realizados nos últimos quatro anos. |
| do padrão III para o padrão IV | - oitenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos três anos. | |
| do padrão II para o padrão III | - quarenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos dois anos. |
ANEXO II
REQUISITOS MÍNIMOS DE EXPERIÊNCIA E CAPACITAÇÃO NO CAMPO ESPECÍFICO DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA PARA FINS DE PROMOÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
| CLASSE | REQUISITOS |
| CLASSE B PARA CLASSE ESPECIAL | a) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe B; catorze anos de experiência; certificação de conclusão de curso de especialização de, no mínimo, trezentas e sessenta horas; ou |
| CLASSE A PARA CLASSE B | a) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe A; cinco anos de experiência; certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, trezentas e sessenta horas ; ou |
ANEXO III
REQUISITOS MÍNIMOS DE EXPERIÊNCIA E CAPACITAÇÃO NO CAMPO ESPECÍFICO DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA PARA FINS DE PROMOÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
| CLASSE A PARA CLASSE B | - mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe A; cinco anos de experiência; certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, duzentas horas. |