Decretos
Decreto nº 6.510, de 8 de novembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Radbill a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1940