Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Anunciada dos passos Miranda, concessionária por averbação da jazida de ametista registada sob n. 519 no livro A, n. 1 a pesquisar ametista e associados numa área de 26,62 Ha. (vinte e seis hectares e sessenta ; dois ares) que constitue o total dos terrenos pertencentes a Luiz Ferreira da Silva e Francisco de Assis Monteiro sita no lugar denominado "Fazenda S. Bartolomeu", distrito de Reeve, comarca e Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, conforme consta da planta e do memorial da medição arquivados no Departamento Nacional da Produção Mineral. Esta autorização é outorgada mediante as seguintes condiçõesIO título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas;
IIEsta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo ser renovada, a juízo do Governo, se correr circunstância de força maior devidamente comprovada;
IIIO campo de pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto ;
IVO Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional Produção Mineral todos os trabalhos da pesquisa, sendo-Ihe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;
VNa conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alineas, do art. 16 do Código de Minas:
VIA concessionária só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;
VIIFicam ressalvados os interesses de terceiros, ressarcindo a autorizada danos e prejuízos que ocasionar, a quem de direito e não respondendo . Governo pelas limitações que possam sobrevir ao titulo, da oposição dos ditos direitos,