Decretos
Decreto nº 6.496, de 30 de junho de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
"
.....................................................................................................
"
................................ ................................................................
Brasília, 30 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2008
*