Fica autorizado o cidadão brasileiro Euclydes Alves Guimarães Cotia a pesquisar linhito e associados numa área de quatrocentos e dezesseis (416) hectares que constitue os terrenos da Fazenda Mirandópolis de propriedade do autorizado e constante de planta arquivada no Departamento Nacional da Produção Mineral. Esta autorização é outorgada mediante as seguintes condições:IO título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas;
IIEsta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo ser renovada, a juízo do Governo, se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;
IIIO campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto;
IVO Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional da Produção Mineral todos os trabalhos da pesquisa, sendo-lhe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;
VNa conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX. e alíneas, do art. 16 do Código de Minas;
VIO concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;
VIIFicam ressalvados os interesses. de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuízos que ocasionar a quem de direito, o não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao titulo, da oposição dos ditos direitos.