Decretos
Decreto nº 6.461, de 21 de maio de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação aos arts. 1o e 3o do Decreto no 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, e 32 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o .................................................................................
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Art. 3o ...................................................................................
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Brasília, 21 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008
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