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Decreto nº 6.459, de 19 de maio de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008

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