Decretos
Decreto nº 6.459, de 19 de maio de 2008
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.” (NR)
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008