Decretos
Decreto nº 6.413, de 25 de março de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, de empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 25 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ivan João Guimarães Ramalho
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2008