Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.413, de 25 de março de 2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, de empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, as entidades abaixo relacionadas, bem como todos os portos e ativos por elas administrados, inclusive os que foram delegados a Estados e Municípios nos termos da Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996:
ICompanhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
IICompanhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
IIICompanhia Docas do Ceará - CDC;
IVCompanhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
VCompanhia Docas do Pará - CDP;
VICompanhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
VIICompanhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
VIIICompanhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
Art. 2.
A União, por meio da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, fará publicar, no prazo de cento e oitenta dias, o novo modelo de gestão por resultados, contendo os indicadores de desempenho a serem atendidos pelas Companhias Docas vinculadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto no 1.990, de 29 de agosto de 1996.

Brasília, 25 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ivan João Guimarães Ramalho

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.