Decretos
Decreto nº 1.990, de 29 de agosto de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996