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Decreto nº 6.4016, de 22 de janeiro de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968, Anexo 5.13.00, combinado com o artigo 146, letra " b ", do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada (IPEA), regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.054, de 24 de julho de 1967, passa a denominar-se Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967)
Art. 2.
O IPEA terá por atribuições principais:
IAuxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.
IIPromover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.
IIIPromover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.
Art. 3.
O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral promoverá as medidas decorrentes do presente decreto, inclusive perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 4.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969

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