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Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 7.659. de 2011) Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4. (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
§ 1ºOs cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2008

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