Decretos
Decreto nº 6.356, de 30 de setembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara urgentes, para os fins do art. 41, do Decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, as desapropriações, a que se referem os Decretos nºs. 15.737, de 8 de novembro de 1922, e 16.759, de 31 de dezembro de 1924.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1940