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Decretos

Decreto nº 6.356, de 30 de setembro de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara urgentes, para os fins do art. 41, do Decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, as desapropriações, a que se referem os Decretos nºs. 15.737, de 8 de novembro de 1922, e 16.759, de 31 de dezembro de 1924.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam declaradas urgentes para os fins do artigo 41, do Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, as desapropriações dos terrenos e benfeitorias indispensáveis à construção das variantes de Pinhas a Cruz Alta, na linha de Santar Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, constantes das relações e plantas que baixaram com os Decretos ns. 15.787, de 8 de novembro de 1922 e 16.759, de 31 de dezembro de 1924.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1940

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