Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Magadanela de Paula a pesquisar calcáreo em um área de onze hectares e noventa e oito ares (11,98 Hs) de terrenos situados no lugar denominado "Capão", Porteira de Chaves ou Passa Três, Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero assim definido: partindo-se do ponto SW de um barracão de alvenaria por uma reta com o comprimento de dezoito (18) metros e rumo EW, alcança-se o primeiro vértice; deste, por uma reta com o comprimento de duzentos e trinta (230) metros e rumo S 15º W, alcança-se o segundo vértice; deste, por uma reta com o comprimento de duzentos e setenta e quatro (274) metros e rumo N 80ºW, alcança-se o terceiro vértice; deste, por uma reta com o comprimento de duzentos e oitenta e nove (289) metros e rumo N 23º E, alcança-se o quarto vértice que se liga ao primeiro por uma reta com o comprimentos de duzentos e vinte e três (223) metros e rumo S 66º E ( todos os rumos são referidos ao meridiano magnético). Esta autorização é outorgada a mediante as seguintes condições:IO título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas;
IIEsta autorização vigorará por dois (2) anos podendo ser renovada, a juízo do Governo, se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;
IIIO campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto;
IVO Governo fiscalizará, pelo Departamento Nacional da Produção Mineral, todos so trabalhos da pesquisa, sendo-lhe facultado nele, intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;
VNa conclusão dos trabalhos, o autorizado apresentará um relatório firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas do art. 16 do Código de Minas;
VIO concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;
VIIFicam ressalvados os interesses de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuízos que ocasionar, a quem de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.