Decretos
Decreto nº 6.310, de 20 de setembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Plínio Pinheiro a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuiução que lhe confere o art. 74, letra "a", da Coonstituição e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1940, 119.º da Independência e 52.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1940