Decretos
Decreto nº 6.297, de 11 de dezembro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 57 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007