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Decreto nº 6.281, de 3 de dezembro de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4o, 5o e 18 do Anexo I do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o ..................................................

...............................................................

IV.........................................................

...............................................................

f)............................................................

...............................................................

2. Diretoria de Serviço Geográfico;

...............................................................” (NR)

“Art. 5o Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete:

..............................................................” (NR)

“

Art. 18.
Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército.” (NR)
Art. 2.
O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra “a” do Anexo II do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.

UNIDADECARGO/ FUNÇÃODENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG
1ComandanteNE

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

6Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

10Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

2Assessor Técnico102.3

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

1Assistente Técnico102.1

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

3Assessor Técnico102.3
12Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1

DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA

1Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2

DEPARTAMENTO LOGÍSTICO

2Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

4Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2Assistente102.2

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

2Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
Serviço12Chefe101.1
16Assistente Técnico102.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

65FG-1
74FG-2
98FG-3

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